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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Ministro Flávio Dino determina que congressista só pode destinar emenda a seu Estado

 Ministro do STF fixou o prazo de 30 dias para que Executivo e Legislativo complementem informações sobre a transparência das RP-9

Ministro Flávio Dino determina que congressista só pode destinar emenda a seu Estado

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por: Metro1 no dia 02 de agosto de 2024 às 18:12

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que parlamentares só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo, portanto, os repasses a outras unidades de federação.

A exceção só vale quando houver projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar. Além disso, os pagamentos só poderão ser feitos pelo Executivo mediante “prévia e total transparência e rastreabilidade”. Dino também deu 30 dias para que o Poder Executivo e o Congresso Nacional esclareçam as providências tomadas para “assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados orçamentários”.

Em um mês, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar dados referentes aos dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares entre 2020 e 2023, detalhando em que estágio estão as obras ou projetos financiados com esse tipo de verba. Foi dado prazo de 90 dias para que a CGU faça uma auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, em benefício de organizações não-governamentais e demais entidades do terceiro setor, de 2020 até hoje.

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