O argumento do MPE é que Marçal turbina a própria audiência nas redes sociais com impulsionamento irregular de publicações, omitindo o dinheiro utilizado para isso
Foto: Renato Pizzutto/Band
A Justiça rejeitou, nesta terça-feira (27), um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, em caráter liminar, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura da capital paulista. Cabe recurso contra a decisão.
A decissão foi proferida pelo juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O argumento do MPE é que o ex-coach turbina a própria audiência nas redes sociais com impulsionamento irregular de publicações, omitindo o dinheiro utilizado para isso – uma conduta vedada pela legislação eleitoral. A informação é da Carta Capital.
O órgão menciona indícios de abuso de poder político e econômico no caso. Para Zorz, porém, o Ministério Público não demonstrou por que o ajuizamento da ação caracterizaria “fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu”.
“Desrespeitar o rito do registro de candidatura violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, escreveu o magistrado. De acordo com ele, conceder a liminar solicitada pelo MPE geraria “perigo de irreversibilidade da decisão”, devido à proximidade da eleição.
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