Para presidente do STF não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento
Foto: Gustavo Moreno/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito que apura o vazamento de conversas entre Eduardo Tagliaferro, ex-assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e servidores do gabinete de Moraes.
O pedido de afastamento de Moraes havia sido solicitado pela defesa de Tagliaferro, que ficou no cargo até maio de 2023, quando foi exonerado pelo então presidente do TSE. A defesa de Tagliaferro alegava que Moraes não poderia ser o relator, pois teria interesse direto na resolução do caso. Também sustentava que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal.
Na decisão, Barroso afirma que, de acordo com o entendimento do STF, para declarar o impedimento de um julgador, a parte deve demonstrar, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF. O presidente do STF considerou que os fatos narrados pela defesa não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do relator. Segundo Barroso, não houve clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação.
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