O sigilo da investigação sobre o suposto esquema de desvio de joias foi removido pelo STF
Foto: Reprodução/Alesp
Segundo relatório, Mauro Cesar Lourena Cid teria ainda guardado objetos que possivelmente foram dados como presentes oficiais de autoridades estrangeiras ao ex-presidente, em sua casa em Miami.
Em seguida, Cid e seu filho encaminharam os objetos desviados, pertencentes ao acervo público brasileiro, para estabelecimentos comerciais especializados, para serem avaliados e alienados (diretamente e/ou por leilão).
"Os dados ainda indicam, a utilização de uma conta bancária, provavelmente vinculada a LOURENA CID, para movimentação de valores, que podem ser oriundos da venda de outros itens ainda não identificados, recebidos pelo ex-Presidente JAIR BOLSONARO e desviados do acervo público brasileiro, pelos investigados", completa o relatório
Bolsonaro e Mauro Cid foram indiciados por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, prevê que objetos de luxo recebidos por autoridades devem ser incorporados ao acervo público do Estado, com exceção de "itens de natureza personalíssima", o que não inclui joias
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