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quinta-feira, 25 de abril de 2024

STF forma maioria para equiparar prazos de investigações do Ministério Público às da polícia

 Discussão será retomada na próxima quinta-feira (2) com a definição de uma tese de julgamento

STF forma maioria para equiparar prazos de investigações do Ministério Público às da polícia

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Por: Metro1 no dia 25 de abril de 2024 às 19:00

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (25) para equiparar investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. Há, ainda, divergências em relação à tese que será elaborada a respeito do tema. 

Os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, comunicando a abertura e o encerramento das investigações. O julgamento, que se iniciou na quarta (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).

Pela lei, se o investigado por crime comum, por exemplo, estiver preso, o inquérito policial deve terminar em 10 dias. Se não houver prisão, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis mediante pedido ao juiz. Sobre a investigação criminal do MP, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixa em 90 dias o prazo para conclusão, com possibilidade de prorrogações sucessivas.

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