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sábado, 2 de março de 2024

TCU aponta superfaturamento e “indícios de fraudes” em contratos de órgãos federais durante governo Bolsonaro

Contratos foram feitos com empresa norte-americana Combat Armor,que manteve escritório no país entre os anos de 2019 e 2023

TCU aponta superfaturamento e “indícios de fraudes” em contratos de órgãos federais durante governo Bolsonaro

Foto: Reprodução/Flickr

Por: Metro1 no dia 02 de março de 2024 às 18:06

Atualizado: no dia 02 de março de 2024 às 18:13

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou ter descoberto um possível favorecimento e “indícios de superfaturamento” na compra de veículos blindados. Segundo a CNN e Revista Veja, os contratos foram firmados por meio de órgãos federais com a empresa estadunidense Combat Armor.

A descoberta aconteceu após analise de licitações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Ministério da Defesa, além da Polícia Militar do Rio de Janeiro durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As informações apontam que a empresa teria recebido R$ 38,9 milhões enquanto mantinha escritório no Brasil. A Combat Armor esteve no país entre os anos de 2019 e 2023.

Segundo as informações do TCU, R$ 33,5 milhõesforam pagos pela PRF,R$ 2,9 milhões pela PF e R$ 273 mil pelo Ministério da Defesa. No relatório ao qual a CNN teve acesso, o ministro Jhonatan de Jesus afirma que os documentos apresentados pela Combat Armor eram “evidentemente frágeis”.

Verificou-se que a empresa foi beneficiada por uma possível leniência de agentes públicos da PRF, que aceitaram atestados de capacidade técnica inidôneos, cujas fragilidades eram de fácil percepção”, apontou Jhonatan. O relatório do TCU também indica um "possível favorecimento" do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, durante seu mandato, nas contratações do órgão.

 PRF, a PMERJ e a Combat Armor não comentaram o assunto. O Ministério da Defesa afirmou que encaminhou a demanda ao Exército e  a PF disse não comentar investigações em andamento. A defesa de SIlvinei disse que ele nunca teve participação direta nas licitações” e que “nunca teve o dever de vigilância sobre esses procedimentos licitatórios”

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